Marco Civil para Internautas

Entenda melhor o que o marco civil representa para o universo de internautas, as pessoas que fazem os mais diversos usos da Internet, seja no seu dia a dia para diversão, seja esporadicamente para resolver alguns problemas domésticos. O texto abaixo foi publicado no dia 25 de agosto de 2011 no site da Casa Civil:

1. Hoje, sem o Marco Civil, como funciona a Internet?
2. Para que o Brasil precisa de um Marco Civil da Internet?
3. O Marco Civil vai regular o funcionamento da Internet?
4. Por que uma lei para regular o uso a Internet?
5. Como me proteger se alguém me ofender de forma anônima?
6. O Marco Civil me ajudará a retirar os conteúdos ofensivos de forma ágil?
7. Que informações sobre minhas atividades na Internet serão armazenadas, e por quanto tempo?
8. Minha atividade na Internet será vigiada?
9. O Marco Civil vai criminalizar condutas de cidadãos comuns na Internet?
10. O Marco Civil vai fazer a Internet funcionar melhor?

O Marco Civil da Internet define regras mais claras a respeito dos direitos, deveres e princípios para o uso da internet no Brasil. Elaborado pelo Poder Executivo, a partir de ampla discussão com a sociedade, reconhece expressamente, para o ambiente virtual, princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos humanos, além de definir responsabilidades dos provedores de serviços e orientar a atuação do Estado no desenvolvimento e uso da rede. O Projeto de Lei que institui o Marco Civil da Internet foi apresentado pela presidenta Dilma Rousseff ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24/8).

1. Perguntas do “cidadão comum” que acessa a Internet

1.1. Hoje, sem o Marco Civil, como funciona a Internet? Minha navegação se dá de forma anônima?

Hoje, um provedor (o responsável pelo serviço de conexão) já sabe o “endereço na Internet” (o Internet Protocol– IP) de seus usuários – é ele quem atribui este endereço a seus usuários, para que estes possam se conectar. Os sites também conhecem, automaticamente, o IP dos terminais que os acessam (mas não necessariamente a identidade das pessoas). A estrutura tecnológica da Internet não é plenamente anônima, e o Marco Civil vem para regulamentar essas questões de forma a assegurar os direitos do cidadão.

1.1.1. Registros de conexão – IP atribuído ao computador, hora e data de início e término de sua conexão à Internet:

Cada vez que um computador é conectado à Internet, ele é identificado por um número de endereço IP, que identifica aquela conexão (em alguns casos, uma mesma conexão pode ser partilhada por mais de um terminal, sendo que todos eles serão identificados na Internet pelo mesmo número IP; este é o caso dos roteadores wifi domésticos, por exemplo). São as empresas que prestam o serviço de conexão que atribuem aos seus usuários os “endereços IP”. Essas empresas, como qualquer prestadora de serviço, mantêm cadastros de seus usuários. Logo, um provedor de conexão já é capaz, hoje, de identificar seus usuários a partir do endereço IP.

1.1.2. Registros de acesso a aplicações de Internet – data e hora de uso de um determinado site ou serviço na Internet a partir de um endereço IP:

Quando uma pessoa acessa um site ou serviço na Internet, este site toma conhecimento automaticamente apenas do endereço IP do terminal de onde é feito o acesso, mas não necessariamente saberá quem é a pessoa que está usando o terminal. Esta pessoa pode vir a se identificar perante este site, caso assim deseje (como nos casos dos serviços de webmail ou redes sociais, por exemplo). Hoje, não há regulamentação sobre estes registros e sobre o tratamento dos dados pessoais neles contidos, o que gera insegurança para os usuários e potencial violação de seus direitos.

1.2. Para que o Brasil precisa de um Marco Civil da Internet?

O Marco Civil da Internet no Brasil tem por objetivo regular o uso da Internet no país, garantindo direitos, estabelecendo deveres e orientando o papel do Estado.

A partir da interpretação dos princípios definidos na Constituição, é possível deduzir a melhor forma pela qual as normas jurídicas se aplicariam ao uso da Internet. Ainda assim, como é necessário um conhecimento específico sobre o funcionamento da tecnologia, muitas interpretações têm desconsiderado os princípios e a arquitetura da Internet. A este respeito, o Comitê Gestor da Internet editou, em 2009, um documento com “Diretrizes para o uso e governança da internet no Brasil”, que aponta como a regulação da Internet poderia se harmonizar com o seu melhor funcionamento. Estas diretrizes – e os princípios constitucionais – são as bases do Marco Civil.

O Marco Civil tem como objetivo permitir ao Direito dialogar de forma adequada com a cultura digital e harmonizar os entendimentos a esse respeito. Será uma lei nascida do debate aberto e que apontará expressamente os direitos de quem usa a Internet e os deveres de quem provê o acesso e outros serviços, além das atribuições do poder público.

1.3. O Marco Civil vai regular o funcionamento da Internet?

O Marco Civil objetiva regular apenas o uso da Internet no Brasil do ponto de vista jurídico e civil, determinando os direitos e responsabilidades dos usuários e auxiliando na resolução de conflitos associados à rede.

O efetivo funcionamento da Internet se dá de acordo com protocolos definidos por entidades internacionais, que fazem a chamada governança da Internet. Estas entidades definem os requisitos e padrões técnicos relativos ao funcionamento da rede. O Marco Civil não interfere nisso, apenas define regras claras relativas a direitos, deveres e responsabilidades dos usuários e das empresas.

1.4.  Por que uma lei para regular o uso a Internet?

Para proteger de forma clara os direitos de quem usa a Internet – e também para proteger a própria internet. Uma vez consagrados em lei, esses direitos deverão ser respeitados imediatamente por cidadãos e empresas e garantidos, quando for necessário, pelo Estado – seja nas políticas públicas, seja em decisões judiciais.

1.5. Caso alguém, utilizando-se de um suposto anonimato na Internet, ofenda a minha imagem na rede ou pratique algum outro crime contra mim, como farei para me proteger?

Qualquer pessoa interessada poderá solicitar à Justiça o acesso aos registros da Internet de outra pessoa suspeita de cometer ilícitos, com o objetivo de obter provas para processar o criminoso, civil ou criminalmente. À Justiça caberá verificar a pertinência do pedido e decidir com base nele.

Para que o pedido seja aceito pelo juiz, o Marco Civil exige que o interessado comprove, além da utilidade e pertinência do pedido, haver fortes indícios do prática do ilícito. E o pedido deve ser específico e limitado a um período no tempo.

Caberá, ainda, ao juiz determinar as medidas para resguardar a intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa que tiver seus registros fornecidos, podendo o processo, inclusive, correr em segredo de justiça.

O mesmo se aplica aos pedidos de autoridades, interessadas em buscar esses registros para combater condutas criminosas na Internet.

Nos casos de serviços ou aplicações que não guardem registros de seus acessos, uma ordem judicial pode determinar que estes venham a ser guardados, para fins de preservação de provas futuras.

1.6. Nestes casos, o Marco Civil me ajudará a retirar os conteúdos ofensivos publicados contra mim de algum jeito mais ágil?

O marco civil estabelece que, nos casos de sites que hospedam conteúdos de terceiros (como as redes sociais, ou como blogs, sites de vídeos ou de notícias que permitem a publicação de conteúdos ou comentários), o provedor de serviços só responderá por estes conteúdos de terceiros no caso de descumprimento de uma ordem judicial que determine a sua remoção. Deixa-se claro que é do autor a responsabilidade por conteúdo supostamente ofensivo publicados na Internet.

A proposta do marco civil deixa em aberto, no entanto, a possibilidade de que outras leis possam estabelecer mecanismos diferentes no que diz respeito a temas específicos. Já existe algo a respeito quanto à remoção de pornografia infantil, por exemplo (Art. 241-A da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente). Assim, o marco civil estabelece a regra geral, protegendo a liberdade de expressão. Só o debate legislativo poderá definir quais as situações que mereceriam tratamento distinto – e qual o mecanismo mais adequado para implementá-lo.

1.7. Que tipo de informações sobre minhas atividades na Internet serão armazenadas, e por quanto tempo?

Os registros de conexão devem ser armazenados por um ano pelo provedor de conexão; quanto à guarda dos registros de acesso, há vedação de sua guarda por parte dos provedores de conexão e faculdade de guarda por parte dos provedores de aplicações. Ambos os tipos de informação estarão armazenados sob sigilo e quem guarda é obrigado a manter uma política transparente de gestão dos registros, com vistas à proteção da intimidade e da vida privada dos usuários.

Relembrando:

Os registros de conexão são o endereço IP do usuário, a data e hora de início e término de sua conexão à Internet. Apenas isso: não abrangem os sites acessados nem as informações trocadas pela Internet. As empresas responsáveis pelo serviço de conexão, como mantém cadastros de seus usuários, normalmente são capazes de identificar, a partir do endereço IP, quem é o usuário. A informação sobre um registro de conexão, armazenada pelo provedor de conexão, responde à pergunta: “Qual o computador que fez isso?”

Os registros de acesso são as informações relativas à data e hora de uso de um determinado site, serviço ou aplicação na Internet, a partir de um determinado endereço IP. As informações sobre registros de acesso – guardadas (ou não) pelos prestadores de serviços de aplicações -, respondem à pergunta: “O que este computador fez?”.

A existência destas informações pode ser necessária para a prestação de serviços de internet. No entanto, cruzando-se estas duas informações, tem-se claramente “quem fez o que” na internet. Disto decorre a importância de que a mesma entidade não detenha simultaneamente ambas, e que os regimes de proteção a elas sejam suficientemente protetivos à vida privada do cidadão.

1.8 Minha atividade na Internet será vigiada pelos provedores, pelos sites que eu acessar ou pelas autoridades?

Não. O Marco Civil estabelece como princípios da Internet a proteção da privacidade e dos dados pessoais do usuário. Ademais, o texto reconhece o direito do usuário à inviolabilidade de suas comunicações e ao sigilo de seus registros na Internet, salvo mediante decisão judicial. O prazo para guarda dos registros de conexão pelos provedores está limitado a 1 ano e tem escopo limitado (não abrange, por exemplo, os sites que a pessoa acessou e as mensagens que trocou).

Outra garantia consiste na proibição, imposta os provedores de conexão, de guardarem os registros de acesso dos usuários a sites ou aplicações na Internet. Assim, um provedor não poderá guardar informações sobre os sites que a pessoa acessou ou as mensagens que enviou, mas somente o endereço IP e a data e hora de início e término da conexão à Internet. Esta guarda, restrita apenas aos registros de conexão, é limitada ao prazo de 1 ano.

Quanto aos sites da Internet, estes não terão a obrigação de guardar os registros de acesso de seus usuários, mas poderão fazê-lo, facultativamente – ou por decorrência de ordem judicial. Vale lembrar que estes provedores de aplicativos – os sites e serviços da internet – incluem um grande número de indivíduos e de pequenas empresas. Estabelecer padrões demasiadamente rigorosos significaria estabelecer barreiras de acesso à presença ou participação na internet – ou mesmo ao desenvolvimento de novos serviços e aplicativos. A natureza aberta da internet é que tem permitido uma constante inovação; o desenvolvimento de restrições arbitrárias teria efeitos colaterais sobre um amplo espectro de iniciativas.

Em qualquer caso o provedor ou site é obrigado a manter uma política transparente para garantir o sigilo das informações. O sigilo dos registros vale tanto para terceiros quanto para as autoridades, que só poderão ter acesso a eles mediante decisão judicial.

1.9. O Marco Civil vai criminalizar condutas de cidadãos comuns na Internet?

O Marco Civil não trata de crimes. Existem outros projetos de lei que tratam da criminalização de condutas na Internet. O objetivo do Marco Civil é regular o uso da Internet no país garantindo direitos, estabelecendo deveres e prevendo o papel do Estado em relação ao desenvolvimento da internet. O Marco Civil criará condições para facilitar o debate em torno da definição de condutas danosas praticadas no âmbito da Internet que merecem ser punidas penalmente.

1.10. O Marco Civil vai fazer a Internet funcionar melhor?

Ele pode ajudar, ao garantir direitos, assegurar a qualidade dos serviços prestados e trazer diretrizes para atuação do governo.Algumas das propostas dizem respeito a ampliar as garantias para os usuários (como a maior transparência na relação de prestação de serviços). Outras dizem respeito à garantias de adequado funcionamento dos serviços (protegendo a qualidade contratada, por exemplo). Por fim, traz também diretrizes para a promoção da Internet no país, as quais servirão de subsídio para a formulação de políticas públicas.

(…)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*