O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) faz parte da lista de benefícios que todos os trabalhadores registrados precisam receber.
Trata-se de um tipo de fundo financeiro que os empregadores fazem para cada funcionário: mensalmente, 8% do salário é depositado e o indivíduo pode usá-lo em alguns contextos específicos.
Milhares de brasileiros já recorreram a esse benefício trabalhista quando compraram sua casa, por exemplo, e esse é um atrativo que muitas financiadoras usam.
Supondo que determinada pessoa tenha R$ 30.000,00 em seu FGTS, esse valor pode ser a entrada do seu financiamento ou uma parte dessa entrada.
Quando a pessoa é trabalhadora avulsa e está há 3 meses afastada, pode usar esse fundo, assim como quem se aposenta, quem está em consórcios e mais situações.
Se o cidadão morre, são os dependentes dele quem recebem o fundo de garantia.
Saque do FGTS
Os saques são realizados na Caixa Econômica Federal e é preciso documentação específica.
Para quem está em situação de catástrofe natural, por exemplo, o governo federal pedirá o Formulário de Informações de Desastres (FIDE), por exemplo; para quem tem HIV, será necessário um atestado médico dizendo que a pessoa é portadora do vírus ou que tem a AIDS já manifestada.
Os detalhes sobre quais documentos cada cidadão tem de levar a CEF pode ser consultados em: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx.
Para valores de até R$ 1.500,00, o saque só é permitido nas agências bancárias. Se o trabalhador tem menos que isso a receber, ele tem como opção os correspondentes Caixa Aqui, as agências, o autoatendimento e as lotéricas.
Depósitos do FGTS
Esse benefício não pode ser suprimido pelos empregadores e, no caso de os depósitos não serem feitos, é preciso fazer contato com o Ministério do Trabalho e Emprego.
Antes, é indicado levar o extrato FGTS completo para o RH da empresa e perguntar o motivo de o benefício não ter sido depositado.
Às vezes, o empregador paga menos que os 8% obrigatórios e isso também é ilegal. É essencial que o trabalhador faça o seu próprio acompanhamento a cada mês, conferindo qual a cifra do FGTS a ser depositada e fazendo a conta de quanto deve ter nesse fundo. Para a consulta, é só acessar o endereço https://sisgr.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto-FGTS e digitar uma senha e o número do NIS.
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