A demissão sem justa causa é um momento sombrio de quem trabalha com carteira assinada: sem que o funcionário tenha feito algo para justificar, a empresa abre mão dele, muitas vezes por corte de despesas.
Mesmo que seja uma etapa desagradável, os profissionais que são mandados embora sem justa causa têm alguns benefícios trabalhistas indispensáveis, como 13º proporcional, férias proporcionais, multa rescisória, bem como o seguro desemprego quem tem direito.
O que a pessoa demitida sem justa causa recebe?
A lei trabalhista garante diversos benefícios a esses profissionais:
- Multa rescisória;
- Férias proporcionais e/ou férias vencidas;
- 13° salário proporcional;
- Saldo de salário;
- Aviso prévio.
Saiba um pouco mais sobre cada um desses direitos.
O que é a multa rescisória?
A multa rescisória é uma quantia que a empresa tem de pagar por “desfazer” o compromisso profissional.
O seu valor é de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): se os depósitos mensais feitos pelo empregador até a demissão somarem R$ 20.000,00, a pessoa demitida receberá R$ 800,00.
Duas observações: não se trata do valor total do FGTS, mas apenas daquilo que a empresa que está demitindo depositou.
O fundo de garantia advindo de outros empregadores é sacado de acordo com as regras da Caixa Econômica Federal.
Além disso, essa regra da multa rescisória não vale se o contrato era por tempo determinado.
Como são contabilizadas as férias proporcionais e/ou vencidas?
Os valores são em dobro ou simples e têm de estar documentados. Além do valor das férias, a empresa precisa incluir 1/3 do salário mensal e tudo isso precisa ser pago integralmente, ou seja, tudo no ato da demissão.
Pessoas que ainda não trabalharam por um ano desde as suas últimas férias ou desde a admissão recebem a quantia proporcional.
Como funciona a conta do 13° proporcional?
A pessoa que foi mandada embora recebe o seu 13° baseado nos meses de trabalho e sem parcelamentos.
Para saber o valor, é necessário dividir o salário mensal por 12 meses (usando o bruto) e depois multiplicar pela quantidade de meses que a pessoa trabalhou.
Saldo de salário
Por exemplo: um profissional tem seu salário depositado todo dia 5, mas foi demitido no dia 23; sendo assim, ele trabalhou 18 dias depois de receber pela última vez:
- O valor mensal do salário tem de ser dividido por 30;
- Multiplica-se o valor pelo número de dias de saldo;
- Se o profissional do exemplo recebia R$ 4.000,00 por mês, o valor da divisão por 30 é R$ 133,33. Multiplicando pelos 18 dias, o saldo de salário a ser pago é R$ 2.399,94.
Aviso prévio
O profissional tem de ser avisado 30 dias antes do desligamento ou mais. Nesse período, ele pode trabalhar menos horas para poder se dedicar à procura por empregos, mas recebendo normalmente.
Pode-se negociar a indenização também: a empresa paga à pessoa demitida o salário inteiro sem que ela tenha de ir trabalhar durante o aviso prévio.
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