Marco Civil para Empreendedores

Entenda melhor o que o marco civil representa para a inovação e o empreendedorismo no Brasil. O texto abaixo foi publicado no dia 25 de agosto de 2011 no site da Casa Civil:

O Marco Civil da Internet define regras mais claras a respeito dos direitos, deveres e princípios para o uso da internet no Brasil. Elaborado pelo Poder Executivo, a partir de ampla discussão com a sociedade, reconhece expressamente, para o ambiente virtual, princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos humanos, além de definir responsabilidades dos provedores de serviços e orientar a atuação do Estado no desenvolvimento e uso da rede. O Projeto de Lei que institui o Marco Civil da Internet foi apresentado pela presidenta Dilma Rousseff ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24/8).

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2. Perguntas das empresas

2.1. Meu site coleta, com o devido consentimento, informações sobre a navegação dos usuários (p. ex.: número IP, nome ou apelido, país de origem etc.). Sou obrigado a destruir essas informações depois de 1 ano de guarda?

Não. Esse prazo é para a guarda, pelos provedores de acesso, dos registros de conexão. Você, responsável por um serviço ou aplicação na Internet, pode guardar os registros de acesso pelo tempo que desejar, com o devido consentimento, mas mantendo essas informações seguras e respeitando as garantias do cidadão.

O site que guarda os registros de acesso dos usuários é obrigado a manter esses dados sob sigilo, em ambiente controlado, e a manter política de segurança transparente. Após a aprovação do Marco Civil, será editado regulamento detalhando essas obrigações e procedimentos. Além disso, caso viole o dever de sigilo, você responderá na forma da legislação civil, penal e administrativa.

2.2. Meu site divulga, em suas próprias páginas, e com o devido consentimento, informações sobre a navegação dos usuários (p. ex.: número IP, nome ou apelido, país de origem etc.). Com isso, estou violando o dever de guardar sigilo sobre os dados?

Não. Um site ou aplicação na Internet poderá divulgar os registros de acesso de seus usuários, desde que com seu devido consentimento. É o caso, por exemplo, de plataformas colaborativas, como o Wikipedia, cujos termos de uso ressalvam a possibilidade de publicação, no próprio site, de informações típicas de acesso dos usuários – número IP, hora e data em que acessaram páginas do site etc.

2.3. Sou responsável por um serviço de conexão à Internet. Posso armazenar informações sobre os sites e serviços que meus usuários acessam na Internet?

Não. O responsável pelo serviço de conexão está proibido de guardar os registros de acesso dos usuários a sites e aplicações na Internet. Você deve guardar somente os registros de conexão, e pelo prazo de 1 ano.

2.4. Por que, como responsável por um serviço de conexão à Internet, sou tratado de forma mais rígida em relação aos responsáveis por sites e serviços na Internet?

Não há tratamento mais rígido ao responsável por um serviço de conexão à Internet em relação ao responsável por sites e serviços, mas sim tratamento adequado a esses dois agentes, considerando suas particularidades.

O responsável pela conexão tem acesso a informações capazes de identificar a pessoa, e por isso merece um tratamento mais cuidadoso, de forma a evitar abusos e violações aos direitos dos usuários. Já o responsável por sites e serviços na Internet não é capaz de, automaticamente, identificar determinada pessoa, e por isso questões como a possibilidade ou não de divulgar registros de acesso podem ser tratadas contratualmente com os usuários.

Numa analogia: quando você faz uma ligação telefônica para uma empresa, a companhia telefônica tem o dever de registrar que você fez uma ligação, mas não tem o direito de gravar tudo o que você disse. Por outro lado, a empresa – ou pessoa – para a qual você ligou pode registrar o que você disse a ela, se você assim permitir.

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