Quais são as regras para dar entrada na aposentadoria?

O sonho de todos os trabalhadores, a aposentadoria passou por algumas transformações ao longo dos anos. Com isso, para as pessoas, ficou um pouco mais difícil conseguir se aposentar. Mas nada que assuste, afinal de contas, a aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribui com a Previdência e pode consultar o extrato do inss durante o seu tempo de trabalho.

E, para saber quais são os tipos de aposentadoria e como dar entrada nelas, basta ficar atento às informações que serão passadas neste texto.

Quais são os tipos de aposentadoria existentes?

Existem quatro tipos de aposentadoria: Especial, Por Idade, Por Invalidez e Por Tempo de Contribuição.

Para todas elas, existem certas regras básicas, como:

Aposentadoria Especial

Algumas profissões, ao oferecerem risco à saúde dos profissionais através do contato com agentes nocivos à saúde, fazem com que seja possível o trabalhador se aposentar através da Aposentadoria Especial.

Para requerê-la, é preciso ter contribuído, no mínimo, por 15 anos.

Aposentadoria por Idade

Nessa categoria, as pessoas conseguem se aposentar quando:

  • Possuem no mínimo 15 anos ou 180 meses de contribuições pagas;
  • Idade mínima de 65 anos para os homens;
  • Idade mínima de 60 anos para as mulheres;

Quem não contribuiu por quinze anos, só terá direito a se aposentar quando comprovarem um caso de invalidez para o trabalho, comprovado por perícia médica do INSS.

Ao se aposentar por idade, o valor da aposentadoria será de 1 salário mínimo.

Aposentadoria por Invalidez

extrato do inssEssa aposentadoria garante uma renda maior do que a aposentadoria normal, isso porque, o segurado vai ganhar a média de salário aplicado a uma porcentagem maior. Para essa aposentadoria, é exigido que o trabalhador tenha contribuído com, pelo menos, 12, além de ter que passar por uma perícia médica do INSS, comprovando a incapacidade para o trabalho.

Quem tem a expectativa de voltar ao mercado de trabalho, ficará recebendo um valor provisório, até que o INSS comprove, através da perícia, que o segurado está apto a voltar a desenvolver o seu trabalho. Para o benefício e aposentadoria por acidente, é necessário que o segurado esteja inscrito na Previdência e não é necessário ter doze contribuições pagas.

Aposentadoria por tempo de contribuição

É preciso ter, no mínimo, 35 anos de contribuições pagas. O valor da aposentadoria será calculado de acordo com as contribuições efetuadas e a aplicação do fator previdenciário, que irá combinar o tempo de contribuição, a expectativa de vida e a idade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*